O prefeito de Floriano, Joel Rodrigues e a secretária de Desenvolvimento e Assistência Social de Floriano, Rafaela Barros, receberam na manhã desta quinta-feira (8), um troféu e duas impressoras multifuncionais para o município pelo destaque na Campanha de Tarifa Social de Energia Elétrica, promovida pela Equatorial Piauí, em parceria com a Secretaria do Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC).
A cidade de Floriano conquistou o terceiro lugar pelas Boas Práticas de Tarifa Social de Energia Elétrica 2020, com um total de 7.050 famílias cadastradas por meio do CadÚnico, que dá acesso a descontos na fatura de energia elétrica para famílias de baixa renda, ficando atrás apenas das cidades de Teresina e Parnaíba.
O prêmio é um reconhecimento do Governo do Estado e a Distribuidora Equatorial direcionado aos municípios mais bem posicionados no Piauí, homenageando diretamente as boas práticas da gestão em benefício das famílias de baixa renda. “Por meio dos nossos cadastros, as famílias conseguem desconto na conta de luz que podem chegar até 65%, beneficiando a quem mais precisa, o que faz muita diferença, principalmente em um período de pandemia”, disse Rafaela.
O prefeito agradeceu o reconhecimento e parabenizou o trabalho das equipes da Assistência Social. “Este é um importante reconhecimento para nossa gestão porque mostra o cuidado com as famílias florianenses que passam a ter uma redução considerável nos gastos com energia e, assim, podem utilizar o dinheiro para atender outras necessidades familiares”, completou Joel.
Piauí: 1º lugar no ranking nacional
O Piauí conquistou o primeiro lugar no ranking nacional de acesso à tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE com desempenho de 87%, o que significa que 87 em cada 10 mil famílias aptas ao benefício estão incluídas no sistema da Distribuidora Equatorial Piauí para desconto na fatura de energia. Já são 15 mil famílias cadastradas em todo o estado.
Quem pode se cadastrar?
1) Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda mensal, por pessoa da família seja até meio salário mínimo;
2) Beneficiários da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC): idosos e deficientes cuja renda mensal, por pessoa da família, seja menor que a um quarto do salário mínimo;
3) Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 03 salários mínimos, que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada;
4) Famílias quilombolas e indígenas, inscritas no Cadastro Único, cuja renda mensal, seja por pessoa da família, igual ou menor a meio salário mínimo, ou possuam algum beneficiário do BPC (com o desconto de 100% na tarifa de energia, até o limite de consumo de 50 kWh/mês).
Como você reage?