A Prefeitura de Floriano publicou, na noite deste terça-feira, 29, o Decreto Nº 158, que altera, excepcionalmente para a passagem de ano, o horário limite de funcionamento dos estabelecimentos para o atendimento presencial ao público, que passará a ser até 01h da madrugada.
O Artigo 2º enfatiza que a medida só tem validade no réveillon de 31 de dezembro de 2020 para 1º de janeiro de 2021. Depois disso o horário limite volta para meia-noite, conforme o Decreto Nº 142/2020.
A excepcionalidade considerou a redução da transmissibilidade do novo coronavírus em Floriano, assim como o número de casos, mas o secretário de Governo, Bento Viana, lembrou que é necessário cumprir todas as normas sanitárias previstas em decreto e que os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão ser penalizados.
Confira aqui o documento completo: http://floriano.pi.gov.br/download/202012/SF29_d4a621465f.pdf
Como você reage?