Finanças de Floriano anuncia retenção do IR em cumprimento a instrução normativa da RF

Finanças de Floriano anuncia retenção do IR em cumprimento a instrução normativa da RF

A partir deste ano, o Município de Floriano vai aplicar a retenção do Imposto de Renda na fonte sobre todos os pagamentos de fornecedores de bens e prestadores de serviços ao município. O anúncio foi feito em comunicado oficial expedido pela Secretaria Municipal de Finanças, após publicação do Decreto municipal nº 007/2025, de 21 de janeiro de 2025, que normatiza a aplicação da retenção, de acordo com a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11/01/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26/06/2023, que dispõem sobre a retenção de tributo (Imposto de Renda na fonte) sobre pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da Administração Pública Direta do Município.

Veja o comunicado na íntegra (e abaixo, o teor completo do Decreto municipal nº 007/2025 e das IN’s através dos links)

COMUNICADO SOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DOS FORNECEDORES DE BENS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DO MUNICIPIO.
               Senhores Fornecedores

               A Secretaria Municipal de Finanças, vem informar a todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que: 

              O Município de Floriano passou a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, que, dispõe sobre a retenção de tributos (Imposto de Renda na fonte) incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da Administração Pública Direta do Município, inclusive suas autarquias e fundações, e dá outras providencias, conforme Decreto municipal nº 007/2025 de 21 de janeiro de 2025. 

              Desta forma, para todos os documentos fiscais emitidos a partir da publicação Decreto 007/2025 (30 de janeiro de 2025), deverão ser observadas as disposições da citada Instrução Normativa, e o Decreto Municipal, quanto ao Imposto de Renda.
              É condição para o recebimento e aceitação das notas fiscais, faturas e demais documentos de fornecimento de materiais ou serviços, que o documento tenha destacado o valor do IRRF e que este seja deduzido em fatura ou eventual boleto para pagamento.
              Ressaltamos que, não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR será feita, se for o caso, nos moldes da citada Instrução Normativa n° 1234/2012, suas alterações posteriores ou outra que venha a substituí-la. 

               Portanto, reiteramos a necessidade de que Vossa Senhoria observe as regras da IN RFB nº 1.234/2012 e do Decreto municipal nº 007/2025 em todos os documentos fiscais emitidos para o Município de Floriano a partir da data da publicação do Decreto 007/2025, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido pelo Município e a dedução no eventual boleto emitido para pagamento. 
               Ademais, conforme disposto no Decreto 007/2025, não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas físicas ou jurídicas por serviços e produtos elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.             
               Por fim, é importante destacar que pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL/MEI, não estão sujeitas à retenção de IR.
              Outrossim, quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto á Secretaria Municipal de Finanças, ou no e-mail: financas@floriano.pi.govbr.   
Atenciosamente,

Francisco Philippe Cronemberger Nunes.
Secretário Municipal de Finanças.


LINK do Decreto municipal nº 007/2025, de 21 de janeiro de 2025:

https://sts-gestao.s3.amazonaws.com/uploads/leis/e7d64ed5f58e3352ef9db7db1a4cc003.pdf 


LINK INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200 

LINK INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2145, DE 26 DE JUNHO DE 2023:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=131582