Floriano segue medidas de restrições dos decretos Estadual e Municipal

Floriano segue medidas de restrições dos decretos Estadual e Municipal

Floriano segue medidas de restrições dos decretos Estadual e Municipal


O prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, assinou, no início da tarde desta segunda-feira, 22, o Decreto Municipal Nº 28/2021, com medidas de restrição que se somam às do Decreto Estadual Nº 19.539. O florianense deverá seguir o que rege os dois decretos nesses próximos dias.

O decreto municipal traz quatro pontos diferenciados do decreto estadual, discutidos e definidos em reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 22:

O atendimento presencial das repartições públicas municipais, que estava suspenso, agora será feito através de agendamento e limitado a 30% da capacidade habitual de atendimento;
A proibição da venda de bebidas alcóolicas, mesmo por delivery, será nos dias 27 e 28 de março (sábado e domingo);

As celebrações religiosas poderão ser realizadas a qualquer dia da semana, respeitando o percentual máximo de 30% da capacidade máxima e com todas as medidas sanitárias;

As aulas presenciais de escolas públicas e privadas e universidades permanecem suspensas até 5 de abril;

Como o Município de Floriano segue também o decreto estadual, ficam valendo as regras já conhecidas, entre elas:

A suspensão das atividades que envolvam aglomeração, de 22 a 25 de março (segunda a quinta);

O funcionamento de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e similares, depósitos de bebidas e lojas de conveniência até às 20h;

O funcionamento do comércio em geral até às 17h e do shopping de 12h às 20h;

O lockdown com o funcionamento apenas de atividades essenciais, entre às 20h da quinta-feira, dia 25 de março até às 24h do domingo, dia 28 de março;

No fim de semana de lockdown, os mercados, supermercados e hipermercados devem encerrar as atividades às 20h e não poderão realizar vendas presenciais de artigos não essenciais como: vestuário, móveis, colchões, camas box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática;
O toque de recolher, com a proibição de circulação de pessoas nas ruas, com algumas exceções previstas no decreto, vai das 21h às 5h, de 22 a 28 de março (até às 5h do dia 29).

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