Floriano segue com as medidas do Estado para isolamento social no fim de semana

Floriano segue com as medidas do Estado para isolamento social no fim de semana
Pelo terceiro fim de semana consecutivo, o município de Floriano segue o Estado nas medidas de isolamento social para os fins de semana.

O Decreto Estadual Nº 18.991, de 28 de maio de 2020, prevê regras de isolamento mais rígidas para os dias 30 e 31 de maio, sábado e domingo.

De acordo com o novo decreto, semelhante aos anteriores,  a partir da meia- noite desta sexta-feira, 29 de maio até a meia-noite  do sábado, dia 30 de maio, somente poderão funcionar as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais: I – farmácias e drogarias; II – serviços de saúde; III – mercados e supermercados; IV - panificadoras e padarias; V - atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; VI – borracharias; VII –serviços de delivery; VIII – serviços de segurança e vigilância; IX - pontos de alimentação localizados às margens de rodovias; X - serviços de transporte de cargas; XI - serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento; XII - atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.

Foram incluídas: XIII - atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural; XIV – casas lotéricas; XV – concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos.

Já a partir da meia-noite do sábado, dia 30 de maio até a meia-noite do domingo, dia 31 de maio, poderão funcionar somente: I – farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário; II – borracharias, postos de combustíveis, pontos de alimentação localizados às margens de rodovias e serviços de transporte de cargas; III - atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.


Os serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 30 e 31 de maio, respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavirus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

O decreto também suspende os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi-Urbano ou Fretado, a partir da meia-noite desta sexta-feira, dia 29 de maio até a meia noite do domingo, dia 31 de maio.

O documento completo você confere clicando aqui: http://floriano.pi.gov.br/download/202005/SF29_81dc9a9289.pdf