Joel Rodrigues sanciona lei que define Programa Municipal ao incentivo de STARTUPS

Joel Rodrigues sanciona lei que define Programa Municipal ao incentivo de STARTUPS

Joel Rodrigues sanciona lei que define Programa Municipal ao incentivo de STARTUPS


Considera-se Startup a pessoa jurídica que atue na prestação de serviços de e-mail, hospedagem e desenvolvimento de sites e blogs, na elaboração de aplicativos e na comunicação pessoal em redes sociais, mecanismos de busca e divulgação publicitária na internet.

O conceito também abrange a atuação na distribuição ou criação de software original, por meio físico ou virtual, para uso computadores ou outros dispositivos eletrônicos móveis ou não, no desempenho de gabinetes e no desenvolvimento de outros elementos do hardware de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos informáticos, e em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou implementação de ideia inovadora com modelo de negócios baseado na internet e nas redes telemáticas.

De acordo com o ART. 2º da refeirda Lei, o objetivo é fomentar a economia criativa na cidade de Floriano através de formação de novos empreendedores e investidores de inovações tecnológicas, bem como desburocratizar a entrada de startups no mercado e criar processos simples para a abertura de startups.

Outro objetivo é propiciar segurança e apoio para as startups em processo de formação, além de criar um canal permanente de aproximação entre governo municipal e startups e incentivar o investimento nas startups municipais.

Fica definido que as campanhas e ações de incentivo poderão ser realizadas pelo Poder Executivo a fim de estimular os investidores a aderirem ao Programa, podendo também  auxiliar nos procedimentos necessários à simplificação e agilidade na abertura de empresas com natureza de startup.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará as políticas de incentivo ao setor com a criação de um sistema de tratamento especial e diferenciado para a startup em criação.

Confira abaixo: