Assinado decreto que amplia a retenção de imposto de renda em pagamentos realizados pelo Município.
Foi assinado, nesta segunda-feira, 28, o Decreto nº 101/2023 que dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública municipal direta, autarquias e fundações municipais pelo fornecimento de bens e serviços.
A novidade legislativa foi editada para atender a decisão do Supremo Tribunal Federal através da nova redação da Instrução Normativa RFB nº1234, que amplia a retenção do IR para todos os pagamentos por aquisições de bens e contratações de serviços efetuados pelos municípios, inclusive obras da construção civil.
Com a nova instrução todos os pagamentos passam a ser retidos diretamente para o caixa do Município, como é o caso do ISS. Antes grande parte dos valores do Imposto de Renda ia direto para o Governo Federal, que retornava no futuro na composição do FPM.
O que antes era uma obrigação do Governo Federal passa a ser também dos municípios, que através de decreto, tem a normatização do seu procedimento administrativo, uma obrigação que gera receita para o Município.
O secretário de Finanças, Lauro Cronemberger reforça que a Instrução Normativa do STF tem impacto positivo para todos os municípios. Também prevê um incremento na arrecadação já a partir do último trimestre de 2023*e lembra que o decreto não é um normativo sobre o Imposto de Renda, não muda suas regras, apenas garante a ampliação da retenção do imposto diretamente para os cofres do Município. No caso de Floriano, a antecipação dessa receita irá reforçar ainda mais na organização financeira com a qual o prefeito Antônio Reis tem pautado sua gestão, além de possibilitar o planejamento de mais investimentos.