Prefeitura de Floriano publica três decretos relacionados ao Carnaval 2024
A Prefeitura de Floriano, através da Secretaria de Governo e do Gabinete do Prefeito, tornou público 3 (três) decretos relacionados ao Carnaval 2024 de Floriano, que dispõem a venda e consumo de cervejas no formato “long neck”; sobre a obstrução de vias/uso de som automotivo; e, sobre os dias de ponto facultativo para o funcionalismo público municipal.
PROIBIÇÃO DE VENDA E CONSUMO DE “LONG NECK” - Decreto nº 012/2024
Conforme teor do decreto ficam terminantemente proibidos “a venda e o consumo de cervejas long necks e demais bebidas alcóolicas e não alcóolicas em recipientes de vidro durante o período carnavalesco, nas avenidas onde terão arrastões com trio elétrico e, na Avenida Esmaragdo de Freitas”, ficando os infratores, sejam diretores de blocos e escolas de sambas, assim como vendedores particulares de maneira geral, sujeitos a apreensão dos produtos e imposição de multa, que pode variar de 2 mil e 5 mil reais por cada dia de infração, em virtude de possíveis transtornos e acidentes causados por recipientes de vidro.
Ainda de acordo com o decreto, “bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro somente poderão ser comercializadas para consumo dentro dos estabelecimentos comerciais, sendo de responsabilidade do proprietário(a) do local impedir a retirada de garrafas do interior de seu estabelecimento, sob pena de incorrer na mesma penalidade”.
OBSTRUÇÃO DE VIAS E USO DE SOM AUTOMOTIVO - Decreto nº 011/2024
De acordo com o decreto, “fica estritamente proibida a obstrução de vias e logradouros públicos utilizados para realização de eventos ou percursos, em específico, a parada, estacionamento e circulação de veículos, equipados ou não com som automotivo, trailers, reboques, paredões de som e veículos automotores destinados à comercialização ambulante”, nos corredores da folia a partir das 15h.
O decreto dispõe, ainda, sobre a utilização de paredões ou veículos com som automotivo na Arena dos Paredões (Avenida Frei Antônio Curcio, de 10 a 13 de fevereiro, das 18h à 00h.) apenas o proprietário de veículo que tenha autorização emitida pelo órgão municipal competente.
A inobservância das disposições contidas no decreto implicará na apreensão de produtos e recolhimento do veículo; bem como nas penalidades previstas na Legislação de Trânsito.
PONTO FACULTATIVO - Decreto nº 09/2024
Conforme previsto no Art. 1º, “Fica decretado ponto facultativo no funcionamento da Prefeitura de Floriano-PI e demais órgãos do Poder Público Municipal nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024”. E no dia 14 (quarta-feira de cinzas) o funcionamento dos órgãos municipais iniciará a partir das 12h.
Excetua-se do disposto no decreto os serviços de urgência, plantão ou necessidades indispensáveis que não podem ter suas atividades suspensas; ficando a critério de cada Secretaria disciplinar o atendimento ao público em escala de trabalho específico.
Confira os respectivos decretos:
https://sts-gestao.s3.amazonaws.com/uploads/leis/98f7ceb2a004aa2b91205e472526b8fa.pdf
https://sts-gestao.s3.amazonaws.com/uploads/leis/07241cab48118417b46fd7fbcfd7e230.pdf
https://sts-gestao.s3.amazonaws.com/uploads/leis/23438e77a609cc97c4a277a34e246b6a.pdf